Nossa Estrutura Organizacional

Presidente do Consórcio: Rodrigo Schanoski
Vice-Presidente: Ivan Reis
Mandato do Presidente e do Vice-Presidente: 03/02/2025 a 31/01/2027

Diretora Executiva: Jianice Frigo

Assembleia Geral: composta pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.

A Assembleia Geral (AG), instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes dos Poderes Executivos de todos os Entes consorciados.

Conforme o art. 20 do Estatuto do CIMVAP, compete à Assembleia Geral:

I — Homologar o ingresso no Consórcio de Ente federativo que não tenha sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções;

II — Aplicar a pena de exclusão do Consórcio;

III — Elaborar o Estatuto do Consórcio e aprovar as suas alterações;

IV — Eleger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente do CIMVAP, cujos mandatos serão de 1 (um) ano, permitida a reeleição para um único período subsequente;

V — Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os demais membros da Diretoria;

VI — Aprovar:
a) Orçamento plurianual de investimentos;
b) Programa anual de trabalho;
c) O orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de terceiros, arrecadação própria e/ou contrato de rateio;
d) A realização de operações de crédito;
e) A fixação, revisão e reajuste de tarifas e outros preços públicos, bem como de outros valores devidos ao Consórcio pelos consorciados, particulares ou pelos usuários;
f) A alienação e oneração de bens do CIMVAP ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;

VII — Aceitar, ad referendum, a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao Consórcio, mantidos os efeitos de eventual cessão até a data da rescisão, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da Assembleia Geral em caso de não aprovação;

VIII — Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;

IX — Aprovar, ad referendum, a celebração de convênios ou contratos de programa, mantidos os efeitos de eventual pactuação até a data da rescisão, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da Assembleia Geral em caso de não aprovação; apreciar e sugerir medidas sobre:
a) A melhoria dos serviços prestados pelo CIMVAP;
b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas;

X — Recomendar o reajuste ou revisão do valor das taxas municipais relativas aos serviços prestados;

XI — Autorizar a formação de grupos, conselhos ou comissões especiais para propósitos específicos, delimitando sua atuação e competência.

§ 1º As competências arroladas neste artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas por deliberação da Assembleia Geral.

A Diretoria é o órgão executivo e de gestão das atividades do CIMVAP, composta por dois membros que exercem funções próprias: o Presidente do Consórcio e o Diretor Executivo.

O Presidente do Consórcio é responsável pela representação institucional e pela condução administrativa do CIMVAP, observadas as competências previstas no Estatuto.

O Diretor Executivo atua na gestão administrativa e operacional do Consórcio, podendo exercer atribuições delegadas pelo Presidente e praticar atos autorizados nos termos do Estatuto.

Conforme o art. 27 do Estatuto do CIMVAP, sem prejuízo de outras competências estabelecidas no Estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral, incumbe ao Presidente:

I — representar o Consórcio Público judicial e extrajudicialmente;

II — ordenar as despesas do Consórcio Público e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;

III — convocar as reuniões da Assembleia Geral;

IV — zelar pelos interesses do Consórcio Público, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas pelo Contrato ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio;

V — promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio Público.

§ 1º Com exceção da competência prevista no inciso I, todas as demais poderão ser delegadas ao Diretor Executivo.

§ 2º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio Público, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.

Conforme o art. 33 do Estatuto do CIMVAP, sem prejuízo de outras atribuições contempladas no Estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral, compete à Diretoria:

I — Julgar recursos relativos à:

a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;

b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos;

c) inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;

d) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio;

II — autorizar que o CIMVAP ingresse em juízo, ad referendum do Presidente;

III — autorizar a contratação, dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;

IV — promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do CIMVAP.

A Assessoria Jurídica presta apoio técnico-jurídico ao CIMVAP, realizando a análise de procedimentos administrativos e judiciais, a representação judicial do Consórcio e demais atividades relacionadas ao assessoramento jurídico.

Conforme o Anexo III do Estatuto do CIMVAP, compete ao cargo de Assessor Jurídico, entre outras atribuições: examinar autos e papéis; pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência; redigir minutas de editais, termos de referência, notificações, contranotificações, ofícios e pareceres jurídicos; elaborar estudos, pesquisas, projetos de voto, minutas de decisões e despachos; executar atividades administrativas relacionadas a sessões de conciliação, instrução e julgamento; bem como desempenhar outras atividades correlatas à função, de acordo com a legislação profissional e as necessidades do Consórcio.

O Conselho Fiscal integra a estrutura de acompanhamento e fiscalização do CIMVAP, atuando no acompanhamento da gestão administrativa, financeira, contábil e patrimonial do Consórcio, conforme normas internas, deliberações da Assembleia Geral e documentos de composição vigentes. Seus membros são nomeados pela assembleia Geral para mandatos específicos.

Composição vigente do Conselho Fiscal – Mandato: 03/02/2025 a 31/01/2027

Representantes dos Prefeitos dos Municípios Consorciados:
– Rodrigo Ribeiro — Prefeito do Município de Palotina
– Marcel Henrique Micheletto — Prefeito do Município de Assis Chateaubriand
– Alírio José Mistura — Prefeito do Município de Francisco Alves

Representante do Legislativo:
– Ademir Pedro Klein — Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Maripá

Representante da Sociedade Civil de Palotina (Município Sede do CIMVAP):
– Guilherme Daniel — Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Palotina

Gestão das atividades associadas na área de saneamento básico, abrangendo resíduos sólidos, abastecimento de água, tratamento de esgotos e drenagem pluvial.

Gestão das atividades associadas à sanidade dos produtos agropecuários, dos animais e dos vegetais, à identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos finais destinados aos consumidores

Gestão das atividades associadas à área ambiental, abrangendo estudos e projetos de preservação e recuperação, bem como o uso dos recursos naturais.

Gestão das atividades do Consórcio, promoção de todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio CIMVAP.

Normas que instituem e regulamentam a Estrutura Organizacional do CIMVAP

A estrutura organizacional do CIMVAP está prevista no Estatuto do Consórcio, especialmente no Capítulo VII — Da Organização do Consórcio, bem como no Contrato de Consórcio e no Protocolo de Intenções.

As competências e atribuições dos órgãos e setores do Consórcio estão descritas no Estatuto, no Contrato de Consórcio, no Protocolo de Intenções e nas demais normas internas aplicáveis.